
A cidadania italiana, que se transmite desde 17 de março de 1861 (ano em que se
constituiu o Reino da Itália), é um direito assegurado pela Constituição italiana a
todos os indivíduos que comprovarem vínculo sanguíneo direto com um
ascendente lá nascido.
A transmissão da cidadania italiana ocorre por meio da comprovação
documental da linhagem desde o(a) italiano(a), podendo ser chamada de
cidadania pela via paterna ou materna:
• Pela via paterna:
Será reconhecido(a) italiano(a) aquele(a) que descende de cidadão italiano, na
condição de filho, neto, bisneto, tetraneto, ou com grau de parentesco ainda
mais distante. Descendendo de uma linhagem masculina, os processos podem
ser feitos pela via administrativa, ou seja, pelos Consulados italianos no Brasil.
• Pela via materna:
Sempre que, na linhagem de transmissão tiver uma mulher (mãe, avó, bisavó,
tetravó etc.), há de se observar o ano de nascimento do(a) filho(a) dessa
ascendente do sexo feminino. Se o(a) filho(a) dessa mulher tiver nascido antes de
1º de janeiro de 1948, ano da atual Constituição da República Italiana, o(a)
requerente continuado(a) tem direito à cidadania, porém ela será requerida,
obrigatoriamente, pela via judicial.
Caso algum dos seus ascendentes não tenha registro de nascimento ou de casamento nos cartórios
brasileiros, nosso escritório tem ampla experiência em promover processos de retificação (judicial
ou administrativa) de erros, bem como de lavratura tardia dessas certidões.
Essa lacuna de certidões não existentes ou não encontradas nos cartórios brasileiros é suprida por
ação judicial, garantindo o sucesso do processo de reconhecimento da cidadania estrangeira.
Sobre a necessidade ou não de retificação de dados nas certidões brasileiras, bem como dúvidas sobre
a lavratura da certidão tardia de nascimento e/ou casamento, consulte-nos, que vamos analisar seu
caso concretamente.
Nosso escritório está capacitado a prestar consultoria e/ou promover integralmente os processos de
cidadania tanto pela via paterna, quanto pela via materna (ação judicial na Itália). Nossa equipe é
capacitada para viabilizar pesquisas pela localização de documentos na Itália e no Brasil, para
retificar erros nas certidões brasileiras bem como para conduzir processos judiciais que culminem
com a lavratura de certidões de registro civil brasileiras que não existam ou não sejam encontradas,
garantindo-se, assim, a completa preparação dos documentos para o sucesso dos processos de
reconhecimento da cidadania europeia.
Para obter uma análise individualizada do seu caso, bem como orçamento ou outras informações,
consulte-nos no nosso site sobre como preencher sua árvore genealógica.
Promovemos integralmente seu processo nos consulados brasileiros ou diretamente na Itália
Preencha a árvore genealógica autoexplicativa contida nesse link, começando pelo seu nome
até o nome do(a) italiano(a) do(a) qual você descende. Não sabendo o nome de algum
cônjuge dessa linhagem ou qualquer outro dado solicitado, ignore a pergunta e continue
montando a árvore. Não sabendo ao certo o nome de um ascendente, não pare de completar
os dados: escreva no campo “nome”, o apelido pelo qual esse parente era conhecido ou o
nome da posição ocupada por essa pessoa na sua genealogia – “vô Zeca” ou simplesmente
“meu bisavô”, ou ainda “neto do italiano”. Assim que a documentação for reunida, essas
lacunas vão sendo resolvidas. Gerada a árvore, clique em “enviar”.
Pronto! Você iniciou sua jornada pelo reconhecimento da cidadania italiana! A partir
desse ponto, juntos, montaremos o quebra-cabeça da sua linhagem europeia e, ao final,
teremos uma árvore genealógica completa, acompanhada das respectivas certidões de
registro civil de cada ascendente seu, sendo esses os documentos básicos para o sucesso
do processo de reconhecimento de qualquer nacionalidade.
Reúna cópias de documentos e informações orais que nos ajudem na localização do documento de batismo ou certidão de nascimento e, se for o caso, casamento do ascendente italiano, caso ele tenha vindo casado da Itália.
Para que possamos buscar uma segunda via atualizada desses registros, é muito útil dispor de cópia do passaporte e de documentos de identidade, como a própria certidão italiana antiga, além de cartas de família, sendo certo que o documento italiano imprescindível para o processo é o de nascimento ou o de batismo.
Se você já tem uma certidão original de nascimento do ascendente italiano com menos de 10 anos de expedição, vá direto para o passo seguinte.
A chave para o sucesso dos processos está neste ponto, sendo esta a especialidade do nosso escritório!
Tendo a árvore genealógica como base, escaneie todas as certidões brasileiras de registro civil, desde o(a) ascendente italiano(a) até o(a) requerente (você), focando apenas em 3 registros (certidões): nascimento, casamento e óbito.
Comece juntando cópias antigas desses registros e, caso precise retirar as certidões brasileiras em qualquer cartório do país, peça em modelo INTEIRO TEOR, ou peça um orçamento que buscaremos essas certidões em qualquer cartório do Brasil. O foco dos documentos a serem reunidos refere-se apenas à linhagem italiana, não sendo necessário juntar documentos dos cônjuges.
Consulte-nos para uma análise documental desse conjunto de registros e vamos juntos planejar estratégias para correção, suplementação e qualquer outra atividade que se faça necessária para atender às burocráticas regras impostas pela lei italiana referentes à prova de descendência europeia
Identificado o direito à cidadania italiana e reunida a documentação, será elaborado um plano de trabalho com custos, prazos e estratégias. Para o exercício do direito ao reconhecimento da cidadania estrangeira, o interessado deve escolher uma das quatro formas a seguir descritas:
O(a) Requerente que descende de italiano(a) pela chamada “via paterna” e que deseja exercer o direito ao reconhecimento europeu de forma administrativa, com o menor custo possível, deve consultar o site do Consulado italiano da região em que reside para agendar-se, entregar a documentação preparada pelo nosso escritório, dando, finalmente, entrada ao pedido de reconhecimento da cidadania estrangeira.
Entregues os documentos corretamente preparados por nós no Consulado italiano da sua região, em algumas semanas é enviada ao endereço do(a) Requerente uma correspondência com a carta de cidadania, sendo com ela possível tirar o passaporte italiano e iniciar sua jornada como cidadão europeu.
Como nosso escritório não agenda clientes para fazerem a cidadania nos Consulados, aconselhamos aos interessados, como recomenda os Consulados da italianos no Brasil, agendarem-se por si mesmos.
A Cidadania reconhecida diretamente na Itália é outra forma administrativa de exercício desse direito, que pode ser exercido de modo imediato na Itália, livre de agendamento prévio, diferentemente do que ocorre nos seus Consulados instalados no Brasil.
Além de cuidar da preparação e da organização de toda a documentação, nosso escritório conta com uma rede de assessores e advogados que acompanharão o(a) requerente durante todo percurso na Itália, garantindo, inclusive, sua hospedagem e a declaração de residência no país estrangeiro.
Essa modalidade, a mais utilizada nos últimos anos pelos brasileiros que não querem deslocar-se até a Itália, consiste em apresentar a pasta de documentos preparada pelo nosso escritório ao judiciário italiano, tendo como fundamento o fato de que os Consulados brasileiros ou têm filas de décadas para agendar a entrega da documentação ou têm um sistema de agendamento on-line em que quase ninguém consegue uma vaga.
Nosso escritório tem excelentes parceiros advogados na Itália responsáveis por ajuizar essa ação que reconhecerá a cidadania para até 6 requerentes em um único processo, rateando entre eles os custos e otimizando o tempo de espera.
Formada exclusivamente por advogados dos dois países, entre os quais uma advogada ítalo-brasileira especialista em direito internacional, nossa equipe conduz os processos judiciais movidos na Itália mediante contratos elaborados de forma a garantir tranquilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos. O andamento do processo na Itália pode ser acompanhado pelos clientes por meio do aplicativo oficial da justiça italiana.
Para aqueles(as) que têm na sua linha sucessória uma ou mais de uma ascendente mulher, é preciso observar se o(a) filho(a) nasceu antes de 01 de janeiro de 1948, que é um caso clássico de cidadania que só pode ser reconhecida pela via judicial.
A boa notícia é que esse processo tem 100% de chance de êxito tendo em vista que a Constituição italiana determina igualdade entre homens e mulheres, de modo que diferenciar ou dificultar o reconhecimento da cidadania por conta do gênero de qualquer dos ascendentes mulher é inconstitucional, consequentemente, intolerável pela justiça italiana.
Nosso escritório conta com uma rede de excelentes parceiros advogados na Itália, cuidando de ajuizar essa espécie de ação, que reconhecerá em um único processo a cidadania para até 6 requerentes, rateando os custos e otimizando o tempo de espera.
Formada exclusivamente por advogados dos dois países, entre os quais uma advogada ítalo-brasileira especialista em direito internacional, nossa equipe conduz os processos judiciais movidos na Itália mediante contratos elaborados de forma a garantir tranquilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos, podendo o andamento do processo na Itália ser acompanhado pelos clientes por meio do aplicativo oficial da justiça italiana.